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Terça-feira, 10 de Setembro de 2024

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Receita atualiza regras de controle de entrada e saída de dinheiro

Medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. A partir de 30 de dezembro, limite de moeda em espécie passará de R$ 10 mil

Receita atualiza regras de controle de entrada e saída de dinheiro
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.

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A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.

Notícias relacionadas:Receita paga lote residual de restituição do Imposto de Renda.Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR.IRPF: Receita abre consulta a lote residual de restituição amanhã.Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Com ela foram alterados pontos específicos dos seguintes atos: Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
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